TJAL - 0803481-38.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 16:54
Cancelada a Distribuição
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14/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803481-38.2022.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Alef de Oliveira Galvao Costa - Agravante: Alex Alves de Oliveira Teodosio - Agravante: Aislan Yury Pinheiro da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: Braskem S/A - 'D E S P A C H O 1.
A redistribuição do recurso em epígrafe a esta Juíza Convocada não é cabível.
O presente agravo interno foi interposto em face de decisão liminar proferida no agravo de instrumento nº 0803481-38.2022.8.02.0000 e considerando que o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo pediu a inclusão em pauta de julgamento do predito recurso principal (pág. 177 e 182 do agravo de instrumento), por consequência está vinculado não só àquele como também ao presente incidente.
A vinculação ocorre inclusive por força da prejudicialidade que o julgamento do recurso principal pode gerar ao julgamento do presente incidente. 2.
Para além disso, a vinculação persiste ainda que o então relator tenha sido transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. 3.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 4.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
13/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:14
Pedido de Redistribuição
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25/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:53
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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20/03/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803481-38.2022.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Alef de Oliveira Galvao Costa - Agravante: Alex Alves de Oliveira Teodosio - Agravante: Aislan Yury Pinheiro da Silva (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: Braskem S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
19/03/2025 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:06
Pedido de Transferência de Processos
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21/06/2022 12:43
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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21/06/2022 08:01
Incidente Cadastrado
-
21/06/2022 08:01
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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