TJAL - 0700617-62.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 21:52
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700617-62.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Cível - Manifestação da parte autora sobre certidão do oficial de justiça - 15 dias -
08/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700617-62.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding -
Vistos.
Analisando os autos, percebe-se que em certidão do oficial de justiça (fl. 96), o mandado de busca e apreensão foi devolvido sem cumprimento, visto que não houve contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida.
Intimada a se manifestar (fl. 101), a parte autora requereu expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, informando novo endereço (fl. 104).
Ante o exposto, DEFIRO o requerido e DETERMINO: a) EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão e citação do bem constante na inicial, desta vez ao endereço informado à fl. 104; e b) devolvido o mandado sem o devido cumprimento, INTIME-SE a parte requerente para que manifeste-se quanto a certidão do oficial de justiça ou requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1°, CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 08:04
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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