TJAL - 0708339-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0708339-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Costa Medeiros - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
25/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:00
Decisão Proferida
-
23/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 16:02
Decisão Proferida
-
19/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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