TJAL - 0762006-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 21:24
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0762006-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Jose Cavalcante da Trindade - Dessa forma, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, com a devida anotação de cancelamento da distribuição. -
15/03/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:53
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 16:04
Decisão Proferida
-
18/02/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL) Processo 0762006-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Murilo Jose Cavalcante da Trindade - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, a fim de comprovar a incapacidade econômico-financeira em arcar com as custas processuais com prejuízo de sua subsistência, sob pena de indeferimento, de modo a juntar documentos idôneos (declaração de imposto de renda e extratos bancários).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:04
Emenda à Inicial
-
19/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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