TJAL - 0700619-10.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700619-10.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Assim, sem maiores delongas, MANTENHO, em sua totalidade, a sentença prolatada que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão da existência de elementos concretos que indiquem o uso predatório do direito de ação.
CITE-SE a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso (art. 331, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação recursal.
Cumpra-se. -
28/05/2025 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:48
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 18073A/AL), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700619-10.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Prudente da Costa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de produção antecipada de prova consistente na exibição de documentos em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte requerente, ficando suspensa a cobrança em razão do benefício da justiça gratuita.
Sem honorários em razão do não recebimento da inicial e da ausência de triangulação processual, já que não houve citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
24/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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