TJAL - 0702141-48.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Marques Cavalcante (OAB 8177/AL) Processo 0702141-48.2021.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Park Shopping I - DESPACHO Verifica-se, conforme certificado nos autos (pág. 27), que decorreu in albis o prazo concedido à parte executada para manifestação quanto ao bloqueio judicial efetivado (fl. 20 - valor de R$ 2.108,40), conforme determinado no despacho/decisão constante da página 17.
Considerando a inércia da parte executada e o pedido apresentado pelo exequente (Condomínio Residencial Park Shopping I, fl. 29), defiro a expedição de alvará judicial em favor do exequente, no valor de R$ 2.108,40 (dois mil, cento e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao montante bloqueado.
Ato contínuo, determino o prosseguimento da execução até a satisfação integral do débito, mediante bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD.
Expeça-se o alvará, com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de junho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raissa Marques Cavalcante (OAB 8177/AL) Processo 0702141-48.2021.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Condomínio Residencial Park Shopping I - Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
28/05/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2024 13:06
Conta Atualizada
-
23/05/2024 07:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 19:26
Expedição de Carta.
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21/09/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 19:58
Expedição de Carta.
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10/08/2023 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 09:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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