TJAL - 0702303-72.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702303-72.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - Ré: Nívea Vespasiano dos Santos - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda com o desbloqueio de eventuais restrições existentes.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
02/04/2025 14:40
Baixa Definitiva
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02/04/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:39
Transitado em Julgado
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02/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 08:12
Homologada a Transação
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01/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0702303-72.2023.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata dos Colibris - Ré: Nívea Vespasiano dos Santos - Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:23
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 09:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 10:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 09:42
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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02/01/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 15:36
Decisão Proferida
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11/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 09:35
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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