TJAL - 0500116-98.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 21:24
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500116-98.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Anne Karina Dantas Maciel - Devedor: Iprev - Instituto de Previdência Municipal de Maceió - 'DESPACHO 01.
Tendo em vista a petição de fls. 13/18 em que a credora informa que deseja renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor, oficie-se à Vara de origem para se manifestar sobre o pleito no prazo de 05 (cinco) dias. 02.
Para tanto, junte-se cópia da citada petição. 03.
Cumpra-se Maceió/AL, 05 de agosto de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500116-98.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Anne Karina Dantas Maciel - Devedor: Iprev - Instituto de Previdência Municipal de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Anne Karina Dantas Maciel contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 20.714,79 (vinte mil setecentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/10/2023 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora da Administração Direta, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Tendo em vista que o devedor é entidade da administração indireta do Município de Maceió, nos termos do art. 53, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019, expeça-se ofício ao representante da referida municipalidade, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 05.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 06. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 07.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 18 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
21/03/2025 14:52
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/03/2025 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 21:45
Confirmada
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20/03/2025 14:51
Enviada ao Tribunal
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17/03/2025 13:56
Expedição de
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17/03/2025 13:56
Distribuído por
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17/03/2025 13:51
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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