TJAL - 0700167-44.2016.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Kelison Samuel de Abreu (OAB 15796A/AL) Processo 0700167-44.2016.8.02.0014 - Interdição/Curatela - Requerente: Jocí dos Santos - Interditan: Alenilson da Silva dos Santos -
III - Dispositivo Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, c/c os arts. 1.774, 1.766 e 1.775, todos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a substituição da curatela, motivo pelo qual nomeio a requerente LENIVALDA DA SILVA DOS SANTOS , já devidamente qualificada nos autos (fl. 162), como curadora definitiva de Alenilson da Silva dos Santos, limitadamente, com a finalidade especifica de representá-lo nos atos negociais e patrimoniais, haja vista ter restado demonstrado nos autos ser esta a pessoa indicada para assumir tal múnus, na forma da lei civil, reunindo, todas as condições de ordem moral para o exercício da curatela, tomando assim o lugar do anterior curador para todos os fins legais.
Em que pese a presente demanda tenha se limitado a discutir apenas a substituição da curatela, se faz necessário reforçar os limites do encargo: tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador, motivo pelo qual confiro ao curador poderes de representação.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
O curador deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado, bem como, deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (art. 758 do CPC).
O curador está obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, conforme o art. 84, §4º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Expeça-se edital para publicação no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente.
Concedo o benefício da justiça gratuita à autora, de forma que fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
A presente sentença tem força de mandado de averbação/ofício perante o cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do CPC.
Expeçam-se os ofícios necessários.
Intime-se a Defensoria Pública e o Ministério Público para tomar ciência da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Igreja Nova,08 de abril de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
08/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/04/2025 08:18:48, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Kelison Samuel de Abreu (OAB 15796A/AL) Processo 0700167-44.2016.8.02.0014 - Interdição/Curatela - Requerente: Jocí dos Santos - Interditan: Alenilson da Silva dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia 04 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/03/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
21/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 14:04
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:51
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 12:05
Expedição de Edital.
-
03/08/2022 10:25
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/08/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 00:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:40
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 10:06
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/11/2021 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/11/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:55
Homologado o pedido
-
21/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/04/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 12:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/06/2020 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 10:26
Juntada de Mandado
-
10/04/2019 06:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2019 23:25
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2019 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2019 10:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
21/02/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2019 12:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 12:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2019 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 12:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 11:21
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
28/01/2019 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2019 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2018 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 11:14
Expedição de Ofício.
-
06/12/2018 09:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/12/2018 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 09:44
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
12/11/2018 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 09:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 08:33
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2018 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2018 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 13:22
Expedição de Ofício.
-
08/08/2018 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2017 12:39
Juntada de Mandado
-
03/10/2017 07:50
devolvido o
-
20/09/2017 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2017 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 10:00
Expedição de Ofício.
-
25/08/2017 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 10:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2017 13:24
Juntada de Mandado
-
20/06/2017 13:19
Juntada de Mandado
-
14/06/2017 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2017 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2017 13:42
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 12:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2017 12:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2017 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2017 09:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2017 11:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2017 11:40:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
22/05/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2017 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2017 12:36
Juntada de Mandado
-
05/03/2017 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2017 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2017 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/02/2017 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2017 12:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2017 11:20:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
17/02/2017 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2016 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 11:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 14:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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