TJAL - 0709195-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:46
Expedição de Carta.
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26/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Castro Alves Junior (OAB 2811/RO) Processo 0709195-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Rubem dos Santos - Isto posto, ausente, in casu, um dos requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro a tutela de urgência, na forma requestada na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, considerando-se o Provimento n.º 38, de 29 de outubro de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, que dispõe sobre a urgência na tramitação dos processos que envolvem a crise socioambiental em Maceió, decorrente da extração mineral de sal-gema, ficando, assim, vedado o encaminhamento processual ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC; considerando-se, ainda, a baixa efetividade das audiências de conciliação, na fase inaugural, neste tipo de ação, tenho, por ora, por prejudicada a realização de audiência de conciliação nesta fase processual, não afastada, todavia, a possibilidade de designação de audiência conciliatória em momento processual futuro.
Por fim, cite-se, no prazo e na forma da lei.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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