TJAL - 0705972-22.2013.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Geovani Rego Damasceno (OAB 7702/AL), Rafael Pimentel Ribeiro (OAB 259743/AC), Celso Felix da Silva Junior (OAB 411140/SP) Processo 0705972-22.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: ERNESTO FERRARI - Réu: PABLO ROBERTO SILVA DE LIMA - 2.
Deste modo, Acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil 3.
Outrossim, diante do exposto, com base na disposição de Lei acima invocada, defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de ser procedido o bloqueio on-line, do valor por si indicado. 4.
Após, intimem-se os executados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e I do novo Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. 6.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
31/01/2025 08:58
Conclusos
-
23/09/2024 16:26
Juntada de Documento
-
16/12/2021 17:49
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 17:46
Expedição de Documentos
-
09/12/2021 14:05
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2021 09:08
Publicado
-
08/11/2021 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:37
Conclusos
-
26/07/2021 10:25
Juntada de Documento
-
15/07/2021 12:24
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2021 12:24
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2021 18:33
Apensado ao processo
-
09/04/2021 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 17:43
Recebidos os autos da Contadoria
-
30/03/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:24
Expedição de Documentos
-
30/03/2021 08:22
Publicado
-
30/03/2021 08:22
Publicado
-
30/03/2021 08:22
Publicado
-
30/03/2021 08:22
Publicado
-
29/03/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:08
Evolução da Classe Processual
-
29/03/2021 18:08
Transitado em Julgado
-
02/03/2021 16:55
Juntada de Petição
-
04/01/2021 09:08
Publicado
-
04/01/2021 09:08
Publicado
-
21/12/2020 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 20:27
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2020 16:41
Juntada de Petição
-
04/03/2020 11:25
Conclusos
-
31/01/2020 18:04
Juntada de Petição
-
23/01/2020 09:14
Publicado
-
22/01/2020 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 11:23
Conclusos
-
29/04/2019 11:22
Expedição de Documentos
-
09/04/2019 09:04
Publicado
-
08/04/2019 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 19:47
Outras Decisões
-
18/10/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 15:19
Conclusos
-
05/12/2016 20:06
Outras Decisões
-
25/11/2016 13:34
Juntada de Documento
-
17/12/2015 17:53
Conclusos
-
18/11/2015 19:35
Outras Decisões
-
30/10/2014 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 16:17
Conclusos
-
08/10/2014 15:40
Juntada de Documento
-
12/08/2014 14:19
Publicado
-
07/08/2014 17:56
Publicado
-
26/05/2014 18:27
Juntada de Documento
-
22/05/2014 16:53
Sem Resolução de Mérito
-
16/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2013 12:00
Conclusos
-
30/09/2013 12:00
Juntada de Petição
-
30/09/2013 12:00
Conclusos
-
09/07/2013 12:00
Juntada de Documento
-
03/06/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2013 12:00
Mandado devolvido
-
15/05/2013 12:00
Mandado devolvido
-
02/05/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
20/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2013 12:00
Conclusos
-
07/03/2013 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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