TJAL - 0701410-56.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:35
Baixa Definitiva
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20/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:27
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA TEREZA CANTUDA LANVERLEY DE LIRA SANTOS (OAB 20161/AL) - Processo 0701410-56.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Leve - VÍTIMA: B1Adriano Gomes da SilvaB0 - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado com representação criminal, em que o Ministério Público propôs transação penal a WELSON GOMES DE MELO, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 129 do CP-Lesão corporal.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 58/59.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o ofício da Central de Penas Alternativas, de página de nº 69/70, de forma integral, tendo em vista que o autor do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar Prestação Pecuniária - PP, consistente no pagamento de 01 salário mínimo R$ 1.518,00 (Mil quinhentos e dezoito reais), a ser pago em parcela única, vertida em cesta básica.
A instituição recebedora foi o INSTITUTO MAMÃES CORUJAS.
O pagamento ocorreu em parcela única em 12 de julho de 2025, conforme página de nº 69/70.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pelo autor do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE WELSON GOMES DE MELO, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
19/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 19:57
Cumprimento de transação penal
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15/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 14:36
Juntada de Informações
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26/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Tereza Cantuda Lanverley de Lira Santos (OAB 20161/AL) Processo 0701410-56.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Vítima: Adriano Gomes da Silva - Preliminar -
23/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 13:11
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:08
Homologação de Transação Penal
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23/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Tereza Cantuda Lanverley de Lira Santos (OAB 20161/AL) Processo 0701410-56.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Adriano Gomes da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
15/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:15
Juntada de Informações
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20/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Tereza Cantuda Lanverley de Lira Santos (OAB 20161/AL) Processo 0701410-56.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Adriano Gomes da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 20 de maio de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:51
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:51
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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06/11/2024 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 22:41
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 07:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/10/2024 07:43
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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