TJAL - 0719957-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0719957-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lucia dos Santos Souza - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, ACOLHO A EMENDA DE PP. 38/40, ao tempo em que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC.
REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Diante da inexistência de manifestação a respeito do interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação da audiência de conciliação (art. 334, do CPC) para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:50
Decisão Proferida
-
10/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:34
Decisão Proferida
-
03/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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