TJAL - 0700355-85.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0700355-85.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Gabriel Varjão, Carlos Gabriel Varjão - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - expeça-se alvará eletrônico em favor da parte demandante.
Após, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades de praxe.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
06/01/2025 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Gabriel Varjão (OAB 8631/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0700355-85.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Gabriel Varjão, Carlos Gabriel Varjão - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Trata-se de requerimento do exequente no sentido de dar início a fase de cumprimento de SENTENÇA, tendo em vista o não cumprimento voluntário.
Na forma do artigo 513 §2º do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme memória de cálculo juntada aos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Dispositivos estes em consonância com o Enunciado 97 do FONAJE.
Em caso de não pagamento, proceda-se a penhora on line através do sistema BACENJUD e/ou na forma usual através de mandado de penhora ou carta precatória, caso positiva, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, querendo opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos Enunciados nº 140 e 142 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida que, a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantida do Juízo, na conformidade do Enunciado 117 do FONAJE.
Em havendo Embargos à Execução, os fundamentos de tal recurso estão dispostos no art. 52, inciso IX da Lei 9099/95, com fulcro na interpretação do Enunciado 121 do FONAJE.
Por fim, a decisão que põe fim aos Embargos à Execução de Título Judicial ou Extrajudicial tem natureza jurídica de sentença, razão pela qual, cabe Recurso Inominado. (Enunciado 143 do FONAJE).
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/11/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 19:13
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2023 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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27/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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