TJAL - 0700686-11.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700686-11.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - Cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias, contados da citação, pagar o débito, nos termos do art. 829 do CPC, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e seus acréscimos legais, para o caso de pronto pagamento (art. 827, caput, do CPC).
Determino, ainda, que fique constando do mandado de citação as seguintes advertências: a) que, se o débito for pago no prazo de 3 (três) dias, os honorários fixados serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, §1º do CPC; b) que há vista para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada do respectivo comprovante de citação nos autos, o executado, se assim o desejar, apresente embargos, nos termos do art. 915, §1º do CPC; c) que, no prazo dos embargos, o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Não sendo pago o débito, nem mesmo feito o pedido de parcelamento, e após decorrido o prazo, proceda-se a penhora online, via SISBAJUD, nas contas do executado, obedecendo-se à ordem de preferência do art. 835 do CPC, penhorando-se os bens tantos quantos bastem para a garantia da execução.
Em caso de ocultação do executado, proceda-se ao arresto e à citação na forma do art. 830, caput e §1°, do CPC.
Expedientes necessários. À Secretaria.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 04:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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