TJAL - 0700358-63.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:58
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700358-63.2025.8.02.0050 - Consignação em Pagamento - Autor: Rodrigo da Silva - DECISÃO Recebo a inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC e da Lei nº 9.099/1995.
Requer a parte autora os benefícios da justiça gratuita (fls. 10), por não possuir condições de arcar com as custas processuais em razão de não ser possuidora de suficientes recursos financeiros, conforme declaração anexa aos autos.
Todavia, por se tratar de rito que não enseja a antecipação de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95, deixo de analisar o pedido, sem prejuízo de que venha a ser decidido em eventual recurso interposto pela parte.
Inclua-se o feito na pauta para ser realizada a audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento).
Portanto, cite-se/intime-se a parte ré por correspondência, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, para que compareça à audiência e, na mesma oportunidade, não havendo autocomposição, deverá apresentar contestação, bem como para que tome ciência do conteúdo da presente decisão.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para que compareça à audiência una, com fornecimento de seu contato telefônico e de sua procuradora ou com a indicação expressa de que pretende utilizar a sala passiva, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/55.
Providências necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
19/03/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:38
Outras Decisões
-
13/03/2025 23:45
Conclusos
-
13/03/2025 23:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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