TJAL - 0700334-35.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0700334-35.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magda Maria Vanderlei Pereira - DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se possuem provas a produzir em sede de instrução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo provas a produzir, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Não havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
15/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jadilson da Silva Brito (OAB 15839/AL) Processo 0700334-35.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Magda Maria Vanderlei Pereira - Trata-se de Ação de Cobrança de Licenças - Prêmios Não Gozadas proposta por Magda Maria Vanderlei Pereira em face do Município de Porto Calvo/AL.
Afirma a requerente que foi admitida como servidora pública do ente municipal e que, embora atualmente esteja aposentada, não usufruiu das licenças-prêmio a que fazia jus ao longo de sua atividade funcional.
Diante disso, pleiteia a conversão das referidas licenças em pecúnia.
Juntou documentos de págs. 12/106. É o relatório no essencial.
Fundamento e decido.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
A promovente alega ser hipossuficientes na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade Judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora anexou documentos que demonstram sua situação de hipossuficiente, dentre eles declaração de hipossuficiência conforme págs. 11, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3o, do CPC).
Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2o, do CPC), de modo que deve ser deferido o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica as requerentes dispensadas do pagamento dos valores previstos no §1o do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ademais, cite-se o requerido para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Na oportunidade, deverá indicar todos os meios de provas que pretende produzir.
Uma vez apresentada contestação, intime-se as demandante, para que apresentem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 13:27
Decisão Proferida
-
11/03/2025 00:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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