TJAL - 0717550-19.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0717550-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Araújo dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimo o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência assinados fisicamente pela parte autora, considerando que o juntado aos autos consta apenas fotografia da assinatura da parte, sem qualquer validade jurídica; Documento de págs. 52 na sua integralidade; Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0717550-19.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Araújo dos Santos - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, etc); Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
05/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2025 08:15
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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