TJAL - 0745610-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0745610-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Pessoa de Lima - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 25 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
25/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:19
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:43
Decisão Proferida
-
23/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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