TJAL - 0702243-61.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0702243-61.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Sabino da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença à fl. 201, devendo-se, portanto, evoluir a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença'.
Assim, INTIME-SE o devedor, por meio de seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos de fls. 153-154, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também fixados em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e INTIME-SE o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line.
Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ "Concluso - Cumprir Diligências/Informações".: Parte Autora: José Sabino da Silva Executado(a): Banco Bradesco S.A CNPJ:60.***.***/0001-12 Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
14/08/2025 10:28
Evolução da Classe Processual
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14/08/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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10/08/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 13:58
Termo de Encerramento - GECOF
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30/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 12:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/07/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 12:02
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 12:02
Recebimento de Processo no GECOF
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28/07/2025 12:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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14/07/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0702243-61.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Sabino da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da mudança do sistema de confecção de Alvará , abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que informe os dados bancários, conta ou pix, caso seja conta bancária é necessário que especifique se corrente ou poupança, bem como o número da conta e a operação.
Palmeira dos Índios, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:14
Remessa à CJU - Custas
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07/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:09
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702243-61.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sabino da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente os contratos nº 385692666 e nº 425374012 que incidiram os descontos entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$33.575,52 (trinta e três mil reais quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) a título de repetição de indébito já contabilizados em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Bem como, COMPENSADOS os valores recebidos pelo autor, de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702243-61.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sabino da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fls. 129, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
24/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 20:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/09/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
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15/08/2024 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 10:30:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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08/08/2024 12:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2024 11:02
INCONSISTENTE
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15/07/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/07/2024 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/07/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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