TJAL - 0700431-63.2019.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYMI MALTA PORTO (OAB 5936/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0700431-63.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de Marechal DeodoroB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto,DEFIROo pedido formulado pela parte exequente e determino: a) A realização de consulta de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se, desde logo, à restrição de transferência do(s) veículo(s) que porventura seja(m) localizado(s); b) A inclusão de eventual restrição judicial sobre os veículos identificados, impedindo sua alienação até ulterior deliberação deste Juízo; c) A intimação do executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal; d) A realização da penhora dos veículos identificados, caso existentes, com a consequente avaliação e inclusão no patrimônio penhorado para satisfação do crédito exequendo.
Efetivada a restrição, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente (art. 854, §2º do CPC, por analogia), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) localizado(s), intimando-se o executado da penhora na mesma oportunidade, nos termos do art. 841 do CPC.
Realizada a penhora e a avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a avaliação e indique a forma como pretende a alienação do(s) bem(ns) (art. 825 do CPC).
Caso a pesquisa resulte infrutífera ou verifique-se a existência apenas de veículos com restrições/gravames que inviabilizem a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
14/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:55
Decisão Proferida
-
27/06/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL) Processo 0700431-63.2019.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - Assim, defiro a INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, ATRAVÉS DO SISTEMA SERASAJUD, conforme dicção do artigo 782, §3° do Código de Processo Civil.
Realizada a inclusão no SERASA, intimem-se ambas as partes, também pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 12:54
Decisão Proferida
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09/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:42
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 11:25
Decisão Proferida
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07/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 03:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 20:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 12:01
Expedição de Edital.
-
21/06/2022 19:26
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2022 03:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2021 11:14
Expedição de Carta.
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27/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 11:47
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:22
Visto em Autoinspeção
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24/01/2021 01:33
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
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13/01/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2020 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 14:35
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2020 14:39
Conclusos para despacho
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14/07/2020 14:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 01:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 10:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2019 15:08
Expedição de Mandado.
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02/05/2019 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2019 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 12:13
Decisão Proferida
-
25/04/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 10:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 16:25
Decisão Proferida
-
01/04/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 12:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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