TJAL - 0700389-90.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG) - Processo 0700389-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Luize Teixeira de Holanda GazzaneoB0 - RÉU: B1Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LtdaB0 - Isso posto, ante à ausência de ato ilícito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 14:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 14:06:05, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700389-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luize Teixeira de Holanda Gazzaneo - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - Face ao exposto, não convencida esta Magistrada da fumaça do bom direito, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
Por outro lado, Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC) face à hipossuficiência técnica e probatória da consumidora e por considerar que a fornecedora detém a maior parte da documentação alusiva ao litígio sob apreço, o que faço para determinar que a demandada, até a audiência de instrução e julgamento, junte aos autos as provas indicadas no item "C" dos pedidos da petição inicial; Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
04/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:35
Decisão Proferida
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01/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0700389-90.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luize Teixeira de Holanda Gazzaneo - 1.
Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Cite-se a ré. 3.
Intimações devidas. 4.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 5.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:01
Expedição de Carta.
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24/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:44
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 08:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 09:28
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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