TJAL - 0700402-89.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: CÍCERO LIRA DE ARAUJO (OAB 3300/AL) - Processo 0700402-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cícero Lira de AraujoB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado.
Custas pela parte demandante, ex vi do § 2º do art. 51 do Lei 9099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para o pagamento das custas. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:13:47, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 11:57
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 11:55
Expedição de Carta.
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22/04/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 11:53
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Lira de Araujo (OAB 3300/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700402-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Lira de Araujo, Cícero Lira de Araujo - Réu: Banco C6 S/A - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar ao demandado a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SCPC, SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome do demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Tendo em vista a imposição de obrigação de fazer com cominação de multa por eventual descumprimento, intime-se pessoalmente a parte demandada desta decisão, ex vi Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimações devidas.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:36
Decisão Proferida
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14/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Lira de Araujo (OAB 3300/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700402-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Lira de Araujo, Cícero Lira de Araujo - Réu: Banco C6 S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 02 de junho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 11 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Lira de Araujo (OAB 3300/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700402-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Lira de Araujo, Cícero Lira de Araujo - Réu: Banco C6 S/A - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Cite-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
03/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:05
Decisão Proferida
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03/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Lira de Araujo (OAB 3300/AL) Processo 0700402-89.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero Lira de Araujo, Cícero Lira de Araujo - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência dos documentos pessoais da demandante (carteira da OAB - eis que está advogando em causa própria), bem como do respectivo do comprovante de negativação, os quais reputo essenciais à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para fins de análise a respeito do pedido de tutela antecipada; 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 11:23
Decisão Proferida
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22/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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