TJAL - 0802928-83.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:28
Certidão sem Prazo
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28/05/2025 16:28
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 16:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 16:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:50
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:58
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802928-83.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: NADJANE PEREIRA DA SILVA - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - ausente o advogado Lucas de Sena Mendonça, quando do início do julgamento, embora inscrito para sustentação oral. À unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso interposto, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DESERÇÃO DO RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NA ORIGEM.
A PARTE AGRAVANTE ALEGOU SER APOSENTADA, COM BAIXA RENDA, E QUE TERIA JUNTADO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA.2.
FOI PROFERIDA DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO LIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO LEGAL.3.
A PARTE RECORRENTE FOI REGULARMENTE INTIMADA, MAS DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM PROMOVER O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E A DEVIDA INTIMAÇÃO, ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESERÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O ART. 1.007 DO CPC/2015 EXIGE O RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO.6.
NÃO TENDO SIDO CONCEDIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PERMANECENDO INERTE A PARTE RECORRENTE MESMO APÓS A INTIMAÇÃO, CONFIGURA-SE A DESERÇÃO DO RECURSO, TORNANDO-O INADMISSÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, APÓS O INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E REGULAR INTIMAÇÃO, IMPLICA A DESERÇÃO DO RECURSO E IMPEDE O SEU CONHECIMENTO.”DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 1.007.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas de Sena Mendonça (OAB: 17011/AL) -
01/05/2025 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:24
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 15:24
Não Conhecimento de recurso
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30/04/2025 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 08:48
Ciente
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802928-83.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: NADJANE PEREIRA DA SILVA - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Lucas de Sena Mendonça (OAB: 17011/AL) -
14/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:13
Incluído em pauta para 11/04/2025 14:13:16 local.
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11/04/2025 12:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802928-83.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: NADJANE PEREIRA DA SILVA - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Advs: Lucas de Sena Mendonça (OAB: 17011/AL) -
25/03/2025 18:12
Certidão sem Prazo
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25/03/2025 18:10
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/03/2025 18:10
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 18:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/03/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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25/03/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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17/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 13:52
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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