TJAL - 0702351-81.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA (OAB 10581/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL) - Processo 0702351-81.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Lee Ya Fon da SilvaB0 - Trata-se de ação de Alvará Judicial - Lei nº 6.858/1980.
Recebo a Inicial, uma vez preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para notificação de eventuais interessados.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Penedo , 07 de julho de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
08/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:37
Decisão Proferida
-
07/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 20:24
Recebimento da Instância Superior
-
31/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL), Luís Henrique Machado Pereira (OAB 16615/AL) Processo 0702351-81.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lee Ya Fon da Silva - CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, ACOLHE-LO de modo a anular a sentença judicial embargada e dar prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte autora a fim de que, em 15 dias, emende a Exordial sob pena de extinção do feito, no sentido de juntar aos autos declaração de dependentes junto ao Órgão de previdência social competente vinculado ao falecido. -
06/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:58
Apensado ao processo
-
29/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL), Luís Henrique Machado Pereira (OAB 16615/AL) Processo 0702351-81.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lee Ya Fon da Silva - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI e §3º do Código de Processo Civil.
Custas, havendo, pela parte autora.
Contudo, a exigibilidade da referida despesa ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, Deixo de condenar ao pagamento de honorários, dada a ausência de litigiosidade.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Penedo,15 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
20/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL) Processo 0702351-81.2024.8.02.0049 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lee Ya Fon da Silva - Em análise aos autos, constata-se que a parte autora busca, em verdade, não o levantamento de valores não recebidos em vida pelo falecido, mas o direito a um crédito pertencente ao espólio, de modo que se mostra inadequada a via eleita pela demandante, face a necessidade de ajuizamento de ação de inventário ou arrolamento para o recebimento do montante.
Destarte, com arrimo no art. 10 do CPC, determino a intimação da parte autora para que tome ciência, em cinco dias, da possibilidade de extinção prematura do feito.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
Penedo(AL), 02 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 03:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707254-35.2024.8.02.0058
Beatriz Lima dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Benhur Mcclaudy de Melo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 09:40
Processo nº 0700177-46.2017.8.02.0049
Ana Lucia Braga dos Santos
Feulb
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2017 08:21
Processo nº 0700781-94.2023.8.02.0049
Banco do Estado de Sergipe S/A
Deiseane Louise Oliveira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2023 09:25
Processo nº 0702302-40.2024.8.02.0049
Dailma Rocha de Almeida
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Lays da Rocha Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/12/2024 18:55
Processo nº 0702322-31.2024.8.02.0049
Jose Santos
Advogado: Jorge Fernando Machado Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 22:55