TJAL - 0700267-79.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700267-79.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - AUTOR: B1Edmilson Alves da CostaB0 - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/AB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do art. 98, § 3º, do CPC.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao TJAL (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado: a) certifique-se; b) remetam-se os autos ao fluxo GECOF (Justiça Gratuita); c) cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, via DJEN.
Providências necessárias. -
12/08/2025 21:08
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700267-79.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Alves da Costa - Réu: Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/A - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providencias Necessárias. -
05/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 14:04
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 11:05:05, Vara do Único Ofício de Pilar.
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22/04/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700267-79.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Alves da Costa - Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art.300, do CPC/2015 1) Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/04/2025 às 09:15.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: 2) Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 3) As partes deverão ser intimadas para audiência de CONCILIAÇÃO, em caso de composição, os autos serão encaminhados para sentença homologatória; 4) Intime-se a parte autora, por seu advogado via DJe, e cite-se a partes ré para audiência designada. 5) Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º). 6) Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC. 7) Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente de que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação a partir deste ato (CPC, art. 335, inciso I).
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
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24/03/2025 09:56
Decisão Proferida
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21/03/2025 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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13/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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