TJAL - 0700098-81.2017.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL), Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL), Emmanuel Vicente Dias (OAB 18490/AL) Processo 0700098-81.2017.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Vieira - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Tendo em vista a ausência de resposta do perito indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e com o fito de dar o devido prosseguimento aos autos, determino o que segue: 1 nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Moisés do Nascimento Acácio, CRMAL 7057, com telefone: (82) 99952-0830, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação; 2 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 4 Independentemente do decurso do prazo anterior, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento no dia e local agendados (as partes poderão, querendo, trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 5 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; 6 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 7 - Arbitro o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos),a ser depositado em juízo pela parte requerida até o prazo de 10 (dez) dias antes da realização da perícia judicial, nos termos do art. 95, do Código de Processo Civil.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação via alvará ou transferência bancária em favor do médico perito.
Encaminhe-se ao Perito Judicial a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: Há lesão cuja origem seja exclusivamente decorrente de acidente pessoal com veículo automotor de via terrestre? Em caso positivo, informar a data (provável) do acidente.
Descrever o quadro clínico atual do periciando, especificando a região corporal lesionada; Há indicação de algum tratamento (em curso, prescrito, a ser prescrito), incluindo medidas de reabilitação? Se SIM, descreva a (s) medida (s) terapêutica (s) indicada (s); Segundo o exame médico legal, a invalidez é temporária ou permanente? Em sendo permanente, especificar as limitações físicas irreparáveis Segundo previsto na Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, promover a quantificação da (s) lesão (ões) permanente (s), especificando, segundo o anexo constante da Lei 11.945/09, o (s) segmento (s) corporal (is) acometido (s) e ainda firmar a sua graduação, isto é, se a invalidez é total ou parcial.
Em sendo parcial, especificar se é parcial completo ou incompleto.
Em sendo incompleto, informar o grau de incapacidade da vítima, segundo o previsto no inciso II, §1º, do art. 3º, da Lei 6.194/74, com redação introduzida pelo art. 31 da Lei 11.945/09, correlacionando o percentual ao seu respectivo dano, em cada segmento corporal acometido.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 15 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
22/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 15:07
Decisão Proferida
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14/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL), Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL), Emmanuel Vicente Dias (OAB 18490/AL) Processo 0700098-81.2017.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Barbosa Vieira - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Diante da certidão de fl. 121, intime-se a parte autora para manifestar-se pelo que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Providências necessárias. -
19/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2020 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2020 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2020 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2020 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 00:07
Expedição de Certidão.
-
02/11/2019 04:17
INCONSISTENTE
-
22/10/2019 10:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 10:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2019 09:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/05/2019 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2019 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2019 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2019 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2019 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2019 13:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2019 12:47
Expedição de Carta.
-
15/04/2019 12:46
Expedição de Carta.
-
09/04/2019 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/04/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 16:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2019 09:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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10/01/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 01:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2018 16:00
Expedição de Carta.
-
14/02/2017 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2017 15:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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