TJAL - 0720363-35.2020.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0720363-35.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariangela dos Anjos Teixeira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Compulsando-se os autos, verifica-se que, uma vez deferida a prova pericial vindicada pelas partes, e, devidamente apresentada proposta de honorários às fls. 196/198, foram as partes intimadas.
Contudo, veio a parte acionada aos autos concordando com o valor dos honorários periciais proposto pelo Sr.
Perito, e pleiteando que fosse custeado pela Requerente.
Ora, como é cediço, os honorários periciais referentes à perícia vindicada é de responsabilidade de quem a requereu, em conformidade ao que preceitua o artigo 95 do CPC/15.
Veja -se: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Outrossim, considerando-se que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais serão custeados pelo Tribunal.
Desta forma, o art. 9º da Resolução n.º 12/2012, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que regulamentou os serviços de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais, nos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, assim dispõe: Art. 9º O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições e as deduções das cotas previdenciárias e fiscal, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito. (Redação dada pela Resolução nº 30/2016) Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
Nesse sentido, expeça-se requisição ao Egrégio Tribunal de Justiça local, com os devidos cumprimentos, para pagamento dos honorários periciais dantes arbitrados por este juízo.
Ato contínuo, expeça-se o competente alvará em favor do perito, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre este, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
24/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 17:49
Decisão Proferida
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10/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 01:03
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 18:00
Despacho de Mero Expediente
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26/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 18:25
Decisão Proferida
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10/05/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 18:59
Visto em Autoinspeção
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02/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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26/04/2022 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:38
Decisão Proferida
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20/04/2022 13:01
Conclusos para despacho
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10/01/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 13:46
Decisão Proferida
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03/08/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
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02/08/2021 10:46
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2021 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 10:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2021 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2020 16:44
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 16:33
Apensado ao processo
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11/11/2020 20:24
Juntada de Outros documentos
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28/10/2020 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2020 10:24
Juntada de Outros documentos
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27/10/2020 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2020 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 16:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/10/2020 16:56
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 18:37
Decisão Proferida
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10/09/2020 22:29
Conclusos para despacho
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01/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
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01/09/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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