TJAL - 0700243-98.2022.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:58
Custas Emitidas
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15/04/2025 07:57
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 07:57
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 07:56
Transitado em Julgado
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20/03/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lanay Ribeiro Barbosa (OAB 18163/AL) Processo 0700243-98.2022.8.02.0033 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Vitoria Rodrigues Correia de Souza - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita que defiro.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 19:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:00
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 09:57
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 21:42
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
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11/11/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 07:39
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:54
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 10:57
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 01:09
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 16:43
Visto em Autoinspeção
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29/05/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 12:50
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2022 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2022 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 17:25
Despacho de Mero Expediente
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17/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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