TJAL - 0712883-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KAREN MARIANNE DOS SANTOS LIMA (OAB 11086/AL), ADV: KAREN MARIANNE DOS SANTOS LIMA (OAB 11086/AL), ADV: BEATRIZ COSTA DE SANTANA (OAB 11545/SE) - Processo 0712883-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Fred Joicy de Souza SennaB0 - B1Marcia Izadora de Lima MonteiroB0 - RÉU: B1Plamed - Planos Medicos e Odontologicos Representacoes LtdaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 22 de julho de 2025 -
22/07/2025 22:44
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
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22/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
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22/07/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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10/07/2025 10:51
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 10:51
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 10:51
Recebimento no CEJUSC
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10/07/2025 10:51
Remessa para o CEJUSC
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10/07/2025 10:51
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 10:50
Processo Transferido entre Varas
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09/07/2025 19:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/04/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Marianne dos Santos Lima (OAB 11086/AL) Processo 0712883-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fred Joicy de Souza Senna, Marcia Izadora de Lima Monteiro - Pelo exposto, DEFIRO a tutela de tutela de urgência antecipada, para determinar que a requerida Plamed - Planos Médicos e Odontológicos Representações Ltda. mantenha as condições do plano empresarial nas mesmas condições de custeio e coberturas verificadas anteriormente a dispensa, até o término do prazo do aviso prévio, podendo ser mantido o plano, em seguida, acaso a requerente arque com a obrigação de pagar as mensalidades.
De mais a mais, deverá se autorizada a internação do Sr.
Fred Joicy de Souza, nos termos prescritos à fl.17.
Em caso de descumprimento desta decisão, aplico multa diária, de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao dia, limitada a mesma em trinta dias.
Intime-se através do modo mais célere possível, considerando a urgência que o caso reclama.
Ademais, determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 18 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
19/03/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 20:06
Expedição de Carta.
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18/03/2025 13:52
Decisão Proferida
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17/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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