TJAL - 0700740-75.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVANÊS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 18304/AL) - Processo 0700740-75.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Gilvan Santos de SouzaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes, por culpa exclusiva da requerida; b) CONDENAR a requerida ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); c) CONDENAR a requerida à restituição do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com a incidência de correção monetária pelo IPCA a partir de junho de 2022 (art. 389, parágrafo único, do CC) e de juros legais de mora a partir da citação, os quais serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde a citação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme previsão do art. 55, caput, da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Miguel dos Campos, data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
14/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:54
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 12:41:05, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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15/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0700740-75.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilvan Santos de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, via DJE, para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, conforme fl.49, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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03/02/2025 16:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 16:32:38, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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03/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 11:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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10/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0700740-75.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gilvan Santos de Souza - Autos nº: 0700740-75.2024.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Gilvan Santos de Souza Réu: Calheiros Confidencial Ltda DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/12/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:55
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 07:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 10:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/11/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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