TJAL - 0753806-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:38
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:43
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0753806-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Victor da Silva Santos - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno o autor nas custas e nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido e atualizado da causa (fl. 45).
As obrigações decorrentes de sua sucumbência, entretanto, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações (CPC, art. 98, §3º).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0753806-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Evandro Victor da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
26/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 19:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:17
Juntada de Mandado
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13/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:09
Expedição de Carta.
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11/11/2024 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 10:14
Decisão Proferida
-
06/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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