TJAL - 0700274-32.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:57:31, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
15/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Ferreira da Silva (OAB 20249/AL) Processo 0700274-32.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadimilson Alves dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 19:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:00
Outras Decisões
-
07/04/2025 08:08
Conclusos
-
06/04/2025 18:05
Juntada de Documento
-
25/03/2025 13:40
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Ferreira da Silva (OAB 20249/AL) Processo 0700274-32.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadimilson Alves dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação ordinária envolvendo as partes em epígrafe.
A inicial veio devidamente instruída com os documentos de fls. 06/39. É o relatório.
Fundamento e passo a decidir.
Inicialmente, a parte promovente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade Judiciária.
Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência firmada de próprio, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3º, do CPC).
Ademais, é consabido que a concessão da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º, do CPC), sendo certo que vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão apenas e tão somente sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, §3º, do CPC).
Outrossim, o art. 545, §5º, do Provimento nº 13/2023 TJAL, que promoveu a revisão geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, é expresso ao determinar que quando a parte beneficiaria da justiça gratuita for condenada em custas, para se promover o arquivamento definitivo do feito, deverá ser encaminhada ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa.
Para a confecção da referida certidão se faz necessário realizar o cálculo das despesas processuais, o que somente é possível com base nos valores expressos na guia de recolhimento de custas iniciais, independentemente de seu pagamento.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 10 (dez) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
24/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 21:56
Conclusos
-
22/03/2025 21:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717172-97.2023.8.02.0058
Miguel Nogueira da Silva
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2023 15:36
Processo nº 0714878-49.2023.8.02.0001
Jedson Ribeiro de Lima Silva
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2023 11:15
Processo nº 0001237-15.2010.8.02.0058
Jose Elias Tenorio Cavalcante
Luciano Lima de Andrade
Advogado: Jorge de Moura Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2010 11:00
Processo nº 0701316-53.2024.8.02.0060
Maria da Paz dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/11/2024 17:05
Processo nº 0738114-93.2024.8.02.0001
Udilma Balbino dos Santos Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 08:24