TJAL - 0714528-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714528-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes da Silva Filho - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direto S./a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as Contestações e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
09/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714528-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes da Silva Filho - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
26/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:45
Decisão Proferida
-
25/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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