TJAL - 0714528-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0714528-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Lopes da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Qi Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes embargadas para se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
25/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 22:56
Apensado ao processo
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18/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:25
Apensado ao processo
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:11
Apensado ao processo
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15/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0714528-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Lopes da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Qi Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta pelo DEMANDANTE contra DEMANDADA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: I - não acolher as preliminar(es); Mérito: I - indeferir o pedido autoral e manter a cobrança da tarifa de cadastro, conforme o contrato; II - determinar a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações da mesma espécie na data da contratação; III - Autorizar a repetição do indébito na forma simples e a compensação de valores, apurados em liquidação, com o propósito de pagar o contrato.
IV - condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Por fim, considerando a sucumbência recíproca, forte no artigo 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios solidariamente, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, devendo ser fixados na forma prevista no § 2º e §14, do art.85 do CPC.
Contudo, suspensa a exigibilidade, nos termos doart. 99, §3º, do CPC, por estar a parte autora amparada pelo benefício da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
04/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuel Luis da Rocha Neto (OAB 7479/CE), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714528-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes da Silva Filho - Réu: Qi Sociedade de Crédito Direto S./a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as Contestações e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
09/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0714528-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes da Silva Filho - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
26/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:45
Decisão Proferida
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25/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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