TJAL - 0700197-11.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:37
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL) Processo 0700197-11.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Felipe da Silva - Dessa forma, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
Defiro a gratuidade judiciária.
Deixo de designar audiência de conciliação, diante do desinteresse da parte autora na realização do referido ato e da remota possibilidade de acordo.
Contudo, não há óbice para que a requerida ofereça proposta de acordo no bojo da própria peça defensiva.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, INTIME-SE desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser a autora parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam:i)verossimilhança da alegação e;ii)hipossuficiência de produção probatória, DEFIRO-A, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos da regularidade dos descontos, bem como outros inerentes ao feito.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:36
Decisão Proferida
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27/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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