TJAL - 0704476-58.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Maria de Holanda Loureiro (OAB 22125/AL) Processo 0704476-58.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosenildo José Magalhães dos Santos, Clautenes Magalhães da Nóbrega - DECISÃO Ciente dos documentos apresentados pelos autores e da petição de fls. 63.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer.
Arapiraca, 26 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:14
Decisão Proferida
-
22/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Maria de Holanda Loureiro (OAB 22125/AL) Processo 0704476-58.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosenildo José Magalhães dos Santos, Clautenes Magalhães da Nóbrega - DESPACHO A autora requer a total procedência do pedido, com a expedição de alvará judicial, autorizando a requerente a realizar o levantamento dos valores deixados junto à Caixa Econômica Federal e Banco SICOOB em nome da sua mãe falecida.
Contudo, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a existência de valores pendentes de levantamento na referida instituição financeira.
Nesse sentido, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que comprove as diligências realizadas junto à Caixa Econômica Federal e Banco SICOOB, demonstrando que efetuou as verificações necessárias quanto à existência de valores em nome da de cujus, juntando aos autos a documentação pertinente.
Ressalto que o juízo não atua como despachante da parte, e não realizará diligências por conta do autor.
Advirta-se que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial em razão da sua inépcia, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Arapiraca(AL), 24 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
24/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Maria de Holanda Loureiro (OAB 22125/AL) Processo 0704476-58.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosenildo José Magalhães dos Santos, Clautenes Magalhães da Nóbrega - Assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se os autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos documentos, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos três meses (para quem tem vínculo empregatício), bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, os autores poderão adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois dessa decisão pela insubsistência do requerimento da gratuidade.
Ato contínuo, em não havendo a juntada dos referidos comprovantes no prazo especificado, têm-se por indeferida a justiça gratuita, e sem a necessidade de nova manifestação judicial, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Arapiraca , 21 de março de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:23
Decisão Proferida
-
20/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721414-42.2024.8.02.0001
Maria Tania Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Cristina Aparecida Nunes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 10:41
Processo nº 0704574-43.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Weverton de Araujo Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 21:35
Processo nº 0704493-94.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Mvs Comercio de Pecas Eireli
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 10:17
Processo nº 0702459-28.2024.8.02.0044
Eraldo Tenorio de Souza
Banco do Brasil S.A
Advogado: Renatha Monteiro Avila de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 15:20
Processo nº 0704542-38.2025.8.02.0058
Maria Aparecida Protazio
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:47