TJAL - 0710607-83.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL), ADV: STEVEN ELVYS DOS SANTOS FELIX (OAB 17826/AL) - Processo 0710607-83.2024.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse e Exercício - RÉ: B1Maria Cristina BarbosaB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0710607-83.2024.8.02.0058 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ré: Maria Cristina Barbosa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Justificação, para o dia 16 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/03/2025 14:04
Publicado
-
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 11:33
Conclusos
-
11/02/2025 13:39
Redistribuído em razão
-
11/02/2025 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os Autos da Distribuição
-
04/02/2025 12:06
Publicado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0710607-83.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Ré: Maria Cristina Barbosa - D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por Mercia Maria dos Santos em face do Município de Arapiraca, Maria Cristina Barbosa e turbador desconhecido.
Este Juízo determinou, às fls. 75/77, a intimação da autora para emendar a inicial e retificar os pedidos apresentados, notadamente porque eram incompatíveis com o rito de processamento da demanda possessória indicada.
Intimada, a demandante emendou a inicial e requereu a exclusão do Município de Arapiraca da lide, bem como pugnou pela retirada do pedido subsidiário ao de manutenção da posse, sendo este o de inclusão nos programas de habitação social do Município.
Diante do requerido, defiro o pedido de emenda à inicial (fls. 82/83) e, com isso, haja vista a exclusão do Município de Arapiraca da demanda, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito.
Logo, determino a redistribuição imediata dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Arapiraca.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:23
Outras Decisões
-
29/01/2025 07:09
Conclusos
-
29/01/2025 05:16
Juntada de Documento
-
17/01/2025 02:50
Expedição de Documentos
-
06/01/2025 12:12
Publicado
-
06/01/2025 10:29
Autos entregues em carga
-
06/01/2025 10:28
Expedição de Documentos
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0710607-83.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Ré: Maria Cristina Barbosa - Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, escolher se o presente feito tramitará somente como ação de manutenção de posse (devendo emendar a inicial para retirar o pedido de aluguel social e o Município de Arapiraca do polo passivo) ou como ação de procedimento comum (emendando a inicial para excluir as disposições acerca da ação possessória e fundamentar o pedido de inclusão no programa de aluguel social), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, tornem-se os autos conclusos na fila de "Atos Iniciais".
Publique-se.
Intime-se. -
03/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:14
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Documento
-
06/08/2024 12:26
Juntada de Documento
-
01/08/2024 09:11
Juntada de Documento
-
31/07/2024 12:31
Conclusos
-
31/07/2024 12:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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