TJAL - 0800184-58.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALZIRA COSTA GALVÃO NETA (OAB 18721/AL) - Processo 0800184-58.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Crimes contra a Fauna - AUTORFATO: B1Gabriel Vilela da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público quanto à fl. 175. -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0800184-58.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Gabriel Vilela da Silva - DESPACHO 1.
Tendo em vista a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de GABRIEL VILELA DA SILVA, à Secretaria para designar audiência de instrução e julgamento. 2.
Cite-se o (a) denunciado (A), através de Oficial de Justiça, com cópia da Denúncia, devendo constar no mandado, a data designada, a cópia da queixa-crime, e a necessidade de trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95), bem como comparecer acompanhado de advogado. 3.
Intimem-se as testemunhas e/ou vítimas arroladas na denúncia para comparecerem a audiência de instrução a ser designada. 4.
Notifique-se o Representante do Ministério Público, Defensoria Pública e o causídico. 5.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0800184-58.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Gabriel Vilela da Silva - DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado, em que o Ministério Público propôs transação penal a GABRIEL VILELA DA SILVA, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 31, do DECRETO-LEI Nº 3.688,DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 - LCP, Omissão de cautela na guarda de animal.
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 118/119.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 136, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que o autor do fato abandonou, a medida/condição determinada em juízo, qual seja: Prestação de Serviço à Comunidade - pelo período de 02 (dois) meses, sendo a 04 (quatro) horas semanais, totalizando 32 (trinta e duas) horas a cumprir, ressalta- se que o mesmo realizou 07:30 hs restando 24:30hs a cumprir, conforme página de nº 130-132.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal não foram integralmente satisfeitas pelo autor do fato.
Nos termos do ENUNCIADO 77 do FONAJE - O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal.
Assim, deve ser revogado o benefício da transação penal, tendo em vista a ausência de justificativa do autor do fato, mesmo após ser intimado pessoalmente.
Ante o exposto, REVOGO o benefício da transação penal de fls. 118/119.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0800184-58.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Gabriel Vilela da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público quanto às fls. 130-132. -
05/11/2024 19:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2024 12:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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01/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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01/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 14:05
Homologada a Transação Penal
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:41
Expedição de Carta.
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18/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 09:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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29/01/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 11:03
Expedição de Carta.
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08/01/2024 10:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 08:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 09:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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