TJAL - 0700895-18.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0700895-18.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Rubiana Ferreira da Silva - Páginas 40/41 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 33/35) no valor de R$ 1.544,21 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:36
Execução de Sentença Iniciada
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06/05/2025 09:36
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 09:35
Transitado em Julgado
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05/05/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 11:07
Expedição de Carta.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL) Processo 0700895-18.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rubiana Ferreira da Silva - DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do art. 487, Inciso I do CPC julgo Procedente o pedido para condenar a Demandada a pagar, à demandante a quantia de R$ 1.504,96 (hum mil quinhentos e quatro reais e noventa e seis centavos). -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:40
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 09:21:32, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 08:25
Expedição de Carta.
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17/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 08:30:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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