TJAL - 0701073-36.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:22
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Documento
-
07/04/2025 13:09
Mandado devolvido
-
28/03/2025 11:40
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Documento
-
27/03/2025 11:05
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 11:01
Autos entregues em carga
-
27/03/2025 11:01
Expedição de Documentos
-
27/03/2025 11:01
Autos entregues em carga
-
27/03/2025 11:01
Expedição de Documentos
-
24/03/2025 14:21
Publicado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Barbosa Sarmento de Azevedo (OAB 7703/AL) Processo 0701073-36.2024.8.02.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leonardo Bruno Costa Vieira - DECISÃO Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (fls. 70/72) apresentado em juízo subscrito pelo Promotor de Justiça de São José da Laje, o denunciado LEONARDO BRUNO COSTA VIEIRA e advogado por este constituído.
Nos termos do art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal cabe analisar, unicamente, a voluntariedade e legalidade dos termos pactuados.
Quanto a voluntariedade não há elementos que indiquem que o investigado foi coagido de alguma forma, especialmente, por constatar que o documento apresentado foi subscrito por advogado constituído pelo pactuante.
Por sua vez, em relação a legalidade, verifico que a pena mínima abstrata aplicável ao caso permite a propositura do benefício pré-processual, bem como não constam nos autos informações de uma das causas que impedem a realização do acordo, especificamente as hipóteses previstas nos incisos do § 2º do artigo acima mencionado.
As condições estabelecidas, a meu ver, se mostram adequadas ao fato ilícito confessado.
Ante o exposto, homologo o acordo de não persecução penal de fls. 70/72, assim o faço com fundamento no art. 28-A. § 6º, do CPP.
Devolvo os autos ao Ministério Público para que inicie o cumprimento perante o juízo da execução, mediante, o cadastro do acordo no SEEU vinculado ao Juízo de Direito da Comarca de São José da Laje, conforme disposto nos arts. 838 e 839 do Provimento CGJAL nº 13/2023.
Com a informação do número dos autos no SEEU coloque-se estes autos na condição de "suspenso" até posterior decisão.
Intimem-se desta decisão o indiciado, o Defensor e o Promotor de Justiça.
São José da Laje , datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:27
Outras Decisões
-
23/02/2025 11:47
Conclusos
-
21/02/2025 13:20
Conclusos
-
19/02/2025 13:30
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:03
Juntada de Documento
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19/02/2025 12:02
Mandado devolvido
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12/02/2025 09:54
Conclusos
-
11/02/2025 20:56
Juntada de Petição
-
03/02/2025 11:05
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 11:04
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:32
Conclusos
-
30/01/2025 11:57
Juntada de Petição
-
22/01/2025 08:33
Juntada de Documento
-
21/01/2025 12:53
Juntada de Documento
-
21/01/2025 12:51
Juntada de Documento
-
21/01/2025 12:18
Expedição de Documentos
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21/01/2025 12:13
Expedição de Documentos
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 11:42
Juntada de Documento
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21/01/2025 10:08
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 10:32
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 10:20
Evolução da Classe Processual
-
17/12/2024 17:30
Outras Decisões
-
21/11/2024 12:17
Conclusos
-
19/11/2024 20:10
Juntada de Petição
-
19/11/2024 04:40
Expedição de Documentos
-
08/11/2024 09:08
Autos entregues em carga
-
08/11/2024 09:08
Expedição de Documentos
-
08/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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