TJAL - 0700267-76.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO HENRIQUE DANTAS LIMA (OAB 57432/PE) - Processo 0700267-76.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - INDICIADO: B1Marcelo Jose Farias JuniorB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 21 de agosto de 2025, às 12 horas e 45 minutos, https://us02web.zoom.us/j/*97.***.*32-97, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Dantas Lima (OAB 57432/PE) Processo 0700267-76.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Marcelo Jose Farias Junior - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 29 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, link https://us02web.zoom.us/j/*94.***.*39-78, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Dantas Lima (OAB 57432/PE) Processo 0700267-76.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Marcelo Jose Farias Junior - O art. 397 do Código de Processo Penal prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando, após a resposta à ação penal, verificar: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo a inimputabilidade; c) que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou d) extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, quando não estiverem presentes as situações acima referidas, deverá seguir-se conforme o preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação da audiência de instrução.
Assim, na defesa apresentada (fls. 46/49), não há qualquer hipótese prevista no art. 397 do CPP, além de algumas preliminares (ausência de dolo) se confundirem com o mérito, razão pela qual dou prosseguimento ao feito e determino a sua inclusão na pauta de audiência, para fins de realização da audiência de instrução.
Com antecedência minima de 30 (trinta) dias da data designada, providencie-se a intimação da vítima, do réu, das testemunhas de defesa e testemunhas de acusação, atentando-se aquelas que deverão ser requisitadas.
Ao cartório, para que realize as intimações de forma mais célere possível, inclusive por contatos telefônicos ou aplicativos por mensagens, com a devida certificação nos autos e as cautelas procedimentais previstas na legislação, em especial o art. 10º da Resolução nº 354 do CNJ, com a identificação dos interlocutores e requisição de comprovante de identificação.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para comparecimento ao ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:15
Outras Decisões
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27/01/2025 16:50
Juntada de Documento
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27/01/2025 12:50
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:36
Conclusos
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição
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25/11/2024 06:28
Juntada de Documento
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07/08/2024 03:13
Juntada de Documento
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30/07/2024 10:54
Expedição de Documentos
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25/07/2024 11:22
Juntada de Documento
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25/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:13
Juntada de Documento
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28/02/2024 10:02
Mandado devolvido
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08/02/2024 10:46
Evolução da Classe Processual
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08/02/2024 10:44
Expedição de Documentos
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08/02/2024 10:37
Expedição de Documentos
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30/01/2024 11:28
Recebida a denúncia
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06/06/2023 22:48
Conclusos
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06/06/2023 15:20
Juntada de Petição
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02/06/2023 12:34
Autos entregues em carga
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02/06/2023 12:34
Expedição de Documentos
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02/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:43
Conclusos
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05/05/2023 09:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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