TJAL - 0700075-34.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 22:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 21:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
-
24/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Padilha Vilanova (OAB 16839/AL) Processo 0700075-34.2025.8.02.0052 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Associação de Desenvolvimento da Região da Mata Alagoana – Adremal - DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DA MATA ALAGOAS -ADREMAL em face de USINA SERRA GRANDE S.A, ambos qualificados, onde pugna-se pela concessão de tutela antecipada de urgência, por suposta prática de esbulho perpetrada contra a posse da parte autora, em imóvel rural denominado parcela C, Matrícula 633, localizado no Município de Ibateguara.
Recebimento da petição inicial.
No tocante aos requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil os tenho como preenchidos, haja vista as informações e documentos existentes nos autos serem suficientes para proceder-se a citação do polo passivo (§ 2º do art. 319, CPC/15), logo, recebo a petição inicial e passo analisar os demais pedidos. 2.
Disposições complementares.
Da análise dos fatos narrados e documentos acostados aos autos, entendo necessário a realização de audiência de justificação, que deve ser designada pela serventia com a máxima urgência.
Nos termos do art. 562, caput, do CPC/15, cite-se a parte requerida para que compareça no dia e horário designado.
Faça constar no mandado o disposto no parágrafo único do art. 564, do CPC/2015.
Intime-se a requerente, por seu advogado, para que compareçam no dia e horário designado.
Ademais, entendo ser o caso de intimar o representante do Ministério Público para que compareça a audiência designada. -
21/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:10
Decisão Proferida
-
10/03/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:49
Decisão Proferida
-
15/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700211-31.2025.8.02.0052
Maria Lucineide dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Ranieli Pimentel de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 17:11
Processo nº 0800514-22.2019.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Igor Brandao Calumbi
Advogado: Anderson Costa Cabral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2019 00:40
Processo nº 0800121-12.2017.8.02.0052
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Malby Pinheiro de Araujo
Advogado: Lucas Silva de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2017 13:28
Processo nº 0700263-61.2024.8.02.0052
Policia Civil do Estado de Alagoas
Lais de Souza
Advogado: Pedro Alan Tavora Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2024 22:35
Processo nº 0742267-72.2024.8.02.0001
Benedita Maria dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Fredherico Cavalli Dexheimer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 15:35