TJAL - 0713883-02.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB 15512/AL) Processo 0713883-02.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Leticia Evelyn Emidio da Silva - Requerido: Humberto Higino Lima de Carvalho - DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido efetuado pela demandante.
Intimem-se ambas as partes pessoalmente e por meio de seus causídicos, além do Ministério Público.
Dê-se ciência à requerente que caso seja de seu interesse, poderá protocolar novo pedido, desde que sejam apresentados fatos novos ou justificativas de que sua integridade segue em risco.
Publique-se.
Registre-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
28/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:24
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josmara Aline Marques De Sales (OAB 7933/AL), Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB 15512/AL) Processo 0713883-02.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Leticia Evelyn Emidio da Silva - Requerido: Humberto Higino Lima de Carvalho - Autos nº: 0713883-02.2024.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Requerente: L.
E.
E. da S.
Requerido: H.
H.
L. de C.
DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, INDEFIRO os pedidos de concessão de alimentos e de determinação de devolução da chave do veículo.
No que diz respeito ao pleito de renovação das medidas, assevero que será analisado após nova manifestação da parte interessada.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados/DPE.
Dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a demandante deverá indicar e apresentar comprovação acerca de eventual descumprimento das medidas que tenha sido praticado pelo demandado, assim como deverá especificar a razão pela qual ainda se sente insegura.
Esgotado o prazo, independente de manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes de estilo.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
25/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:11
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:48
Retificação de Classe Processual
-
14/08/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:17
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:58
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2024 09:49
Juntada de Informações
-
02/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:45
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:56
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
20/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:25
Juntada de Informações
-
02/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Informações
-
26/03/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
23/03/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
23/03/2024 09:57
Juntada de Mandado
-
23/03/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 09:44
Juntada de Mandado
-
23/03/2024 09:44
Juntada de Mandado
-
23/03/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:37
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
22/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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