TJAL - 0700091-79.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICK ERMANE DE OLIVEIRA LINS (OAB 16946/AL) - Processo 0700091-79.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Concessão - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - Teor do ato: Ante o exposto, verificada a ausência de emenda à exordial no prazo legal e a carência de interesse de agir, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321 c/c 330, III e IV, c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a existência de pedido de gratuidade da Justiça não apreciado.
Sem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito antes mesmo da citação da parte adversa.
Transitada em julgado, comunique-se ao réu, em observância ao art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil, dando-se baixa e arquivando-se, após.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail [email protected] Advogados(s): Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) -
23/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICK ERMANE DE OLIVEIRA LINS (OAB 16946/AL) - Processo 0700091-79.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Concessão - AUTORA: B1Maria José da SilvaB0 - Ante o exposto, verificada a ausência de emenda à exordial no prazo legal e a carência de interesse de agir, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321 c/c 330, III e IV, c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a existência de pedido de gratuidade da Justiça não apreciado.
Sem honorários advocatícios, uma vez que extinto o feito antes mesmo da citação da parte adversa.
Transitada em julgado, comunique-se ao réu, em observância ao art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil, dando-se baixa e arquivando-se, após.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:24
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2025 22:03
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL) Processo 0700091-79.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Silva - 19ª Vara - GenéricoEm cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (art. 321, CPC), regularizando o polo passivo da ação, uma vez que a diretoria de proteção social da polícia militar de alagoas não possui personalidade jurídica própria. -
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:09
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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