TJAL - 0700452-33.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700452-33.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Réu: José Gomes, Arlene Correia dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
São Luiz do Quitunde, 23 de maio de 2025 -
23/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700452-33.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Réu: José Gomes, Arlene Correia dos Santos - Considerando que a autarquia recebeu o ofício no dia 01/05/2025 (fl. 88), e que, até a presente data, não há registro do pagamento mensal referente ao mês de maio, REPUTO, por ora, desnecessário novo envio.
Sendo assim, é prudente aguardar o próximo pagamento do beneficiário, que, em regra, ocorre na primeira semana de cada mês.
Por outra via, REALIZE-SE BUSCA NO RENAJUD a fim de identificar eventual veículo registrado em nome dos executados (José Gomes e Arlene Correia dos Santos, respectivos CPFS *40.***.*81-00 e *47.***.*44-20), fazendo incluir, caso localizado, restrição de transferência.
Após, JUNTE-SE o resultado da consulta aos autos e INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 21 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 23:18
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:04
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700452-33.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Réu: José Gomes, Arlene Correia dos Santos - Diante do exposto: I - REJEITO AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELOS EXECUTADOS para o não pagamento da pensão alimentícia.
II - CONVERTO, de ofício, o rito da presente execução para o de EXPROPRIAÇÃO, nos termos do artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução, considerando a idade avançada dos executados.
III - PROCEDA-SE com a busca de ativos em nome dos devedores no SISBAJUD (JOSÉ GOMES, CPF *40.***.*81-00, e ARLENE CORREIA DOS SANTOS, CPF *47.***.*44-20), no valor objeto do requisitório de pagamento, qual seja, R$ 4.598,69 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), atualizado à fl. 69.
Após, caso tornados indisponíveis ativos financeiros, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a), ou, não tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC).
Se não localizados valores, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo providência apta ao prosseguimento do feito.
IV - REALIZE-SE BUSCA NO PREVJUD acerca de eventuais benefícios previdenciários percebidos pelos executados, e, se positivo, OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize desconto dos alimentos devidos às exequentes no valor correspondente a 26,7% do salário mínimo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:58
Decisão Proferida
-
03/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:36
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700452-33.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Réu: José Gomes, Arlene Correia dos Santos - DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, ante a existência de interesse de incapaz (art. 178, II, CPC).
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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16/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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16/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 10:33
Juntada de Mandado
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28/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2024 13:14
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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20/10/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:42
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 22:41
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 08:41
Decisão Proferida
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15/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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