TJAL - 0700084-24.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
-
22/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0700084-24.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edvilk José da Silva de Oliveira - Réu: Tim S/A (Tim Brasil) - Determino à secretaria proceder o cancelamento da audiência designada para o dia 02 de abril de 2025, às 8 horas e 30 minutos.
Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Ocorre que o domicílio do Autor situa-se no bairro do Benedito Bentes, Maceió/AL, conforme documentos de fls. 19/22 e 45, o do Réu no bairro do Pinheiro, Maceió/AL, nenhum dos dois pertencem a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso II e III, da Lei 9.099/95.
Sem custa ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 08:41
Extinto o processo por incompetência territorial
-
20/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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