TJAL - 0713369-72.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0713369-72.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Rodrigo dos Santos da Silva - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:10
Apensado ao processo
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16/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0713369-72.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Rodrigo dos Santos da Silva - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.099,98 (dois mil e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), com a aplicação da Taxa Selic desde o efetivo prejuízo (28/10/2023 - p. 20), que engloba juros e correção monetária; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a incidência de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, desde 28/10/2023 (data em que o autor sofreu o golpe) até a data desta sentença (arbitramento), quando incidirá exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros de mora e correção monetária.
Considerando que o autor decaiu de parte mínima de seus pedidos, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º c/c artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 12 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL) Processo 0713369-72.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Rodrigo dos Santos da Silva - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:23
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:45
INCONSISTENTE
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04/12/2024 08:45
INCONSISTENTE
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03/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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02/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 12:56
Expedição de Carta.
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14/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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01/10/2024 11:13
INCONSISTENTE
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01/10/2024 11:13
Recebidos os autos.
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01/10/2024 11:13
Recebidos os autos.
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01/10/2024 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/10/2024 11:13
Recebidos os autos.
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01/10/2024 11:13
INCONSISTENTE
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30/09/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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27/09/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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