TJAL - 0704630-76.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0704630-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Star Balanças LtdaB0 - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por Star Balanças Ltda em face de Redecard S/A.
Houve regular pagamento das custas processuais.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte da empresa ré, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 18 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
18/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:48
Decisão Proferida
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10/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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08/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0704630-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Star Balanças Ltda - Considerando o disposto no art. 98, §6º do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, e atento às razões apresentadas, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, para que se dê regular prosseguimento ao feito.
As parcelas subsequentes deverão ser pagas mensalmente, sempre até o mesmo dia dos meses seguintes, devendo os respectivos comprovantes serem juntados aos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0704630-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Star Balanças Ltda - Analisando os autos, verifica-se que o requerente não comprovou suficientemente a alegada hipossuficiência econômica que justifique a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, razão pela qual determino a intimação do autor, via Dje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, apresentando a respectiva documentação comprobatória, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com fulcro no art. 290 do CPC.
Providências necessárias.
Arapiraca(AL), 25 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:28
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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