TJAL - 0700280-86.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 23:41
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 23:37
Juntada de Mandado
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13/06/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 20:52
Juntada de Mandado
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02/06/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700280-86.2025.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Citem-se os devedores para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), procedam ao pagamento da quantia de R$ 296.566,05 (duzentos e noventa e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), devidamente corrigida.
Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, do CPC).
O Oficial de Justiça, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar os mesmos 02 (duas) vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC).
De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, caput, do CPC), devendo ficar ciente o devedor que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Advirtam-se as partes de que, fundamentadamente, este juízo poderá majorar os honorários para até 20% (vinte por cento), em caso de rejeição de eventuais embargos à execução, ou na hipótese de, ao final do procedimento executivo, observar que o trabalho do advogado justifica a majoração (art. 827, §2º, do CPC).
Consigne-se no mandado que, dentro do prazo para oferecimento de embargos, poderá a executada, comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do débito exequendo, acrescido de multa e de honorários, requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme preconiza o art. 916 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:05
Decisão Proferida
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13/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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