TJAL - 0758705-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL) - Processo 0758705-76.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Helena SantosB0 - CONFINTE: B1ROSIONE DA SILVAB0 - B1JESSICA DA SILVA PASCAOLB0 - B1JOSEFA TENÓRIO DOS SANTOSB0 - B1MICAELLE MÉRCIA DA SILVA LIMAB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, a presente Ação de Usucapião, para declarar o domínio da parte autora sobre o imóvel objeto da demanda, conforme medidas descritas na planta baixa e no memorial descritivo (fls. 28/30), colacionados aos autos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3o, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Publico.
Cumpra-se. -
22/08/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/07/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL) - Processo 0758705-76.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Maria Helena SantosB0 - CONFINTE: B1ROSIONE DA SILVAB0 - B1JESSICA DA SILVA PASCAOLB0 - B1JOSEFA TENÓRIO DOS SANTOSB0 - B1MICAELLE MÉRCIA DA SILVA LIMAB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a sua posse contínua em relação ao imóvel usucapiendo (pagamentos de IPTU, comprovantes de benfeitorias e manutenção do imóvel, comprovantes de residência, contas de luz e água, registros fotográficos e documentais), pelo tempo necessário à aquisição do imóvel, através da modalidade de usucapião pretendida. -
09/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:09
Juntada de Documento
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25/04/2025 11:07
Juntada de Documento
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Documento
-
14/04/2025 08:55
Juntada de Documento
-
14/04/2025 08:47
Juntada de Documento
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02/04/2025 17:26
Juntada de Documento
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29/03/2025 00:24
Expedição de Documentos
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29/03/2025 00:23
Expedição de Documentos
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29/03/2025 00:23
Expedição de Documentos
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27/03/2025 12:09
Publicado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0758705-76.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Helena Santos - Considerando a petição de fls. 74/75, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
26/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:31
Juntada de Documento
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25/03/2025 10:13
Juntada de Documento
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25/03/2025 10:12
Conclusos
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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19/03/2025 09:53
Juntada de Documento
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19/03/2025 08:51
Juntada de Documento
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19/03/2025 08:48
Expedição de Documentos
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18/03/2025 09:59
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 09:59
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 09:59
Expedição de Documentos
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18/03/2025 09:59
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 09:58
Expedição de Documentos
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18/03/2025 09:50
Autos entregues em carga
-
18/03/2025 09:50
Expedição de Documentos
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18/03/2025 09:49
Expedição de Documentos
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18/03/2025 09:49
Autos entregues em carga
-
18/03/2025 09:49
Expedição de Documentos
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18/03/2025 09:49
Autos entregues em carga
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18/03/2025 09:48
Expedição de Documentos
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10/02/2025 11:35
Juntada de Documento
-
10/02/2025 11:29
Publicado
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07/02/2025 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:25
Outras Decisões
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07/02/2025 08:00
Conclusos
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07/02/2025 07:59
Retificação de Classe Processual
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05/02/2025 15:56
Redistribuído em razão
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05/02/2025 15:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 18:56
Remetidos os Autos da Distribuição
-
04/02/2025 18:56
Expedição de Documentos
-
19/12/2024 11:05
Publicado
-
18/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 14:42
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:56
Conclusos
-
03/12/2024 16:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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